Ainda que salões de beleza sejam considerados estabelecimentos de interesse da saúde, por muito tempo a ausência de uma regulamentação clara para o setor representou riscos a quem frequenta os centros de estética; a principal preocupação é com a esterilização e o descarte de instrumentos. Mas essa situação, felizmente, acabou.
Desde janeiro de 2012, a lei nacional 12.592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento das normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essa medida abrirá caminhos para novas ações da ANVISA na proteção de cabeleireiros, manicures, esteticistas e seus clientes.
De acordo com a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, a lei abre caminho para que sejam feitas novas ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes.
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“Esses profissionais, que passam a ser reconhecidos pela lei, tem uma importância muito grande em nossa cultura, mas é preciso observar os riscos a que eles estão sujeitos por conta das características de seu trabalho, com, por exemplo, o uso constante de produtos químicos”, explica. Ela lembra, ainda, que esta é a primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias por profissionais da área de beleza.
Confira algumas das instruções da ANVISA que devem ser seguidas:
– Toalhas e lençóis devem ser devidamente lavados e trocados a cada cliente;
– Lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas não podem ser reutilizadas nem reprocessadas;
– Alicates, pinças, afastadores e tesouras devem ser esterilizados após o uso;
– Ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente;
– Escovas e pentes devem ser limpos após o atendimento a cada cliente;
– Cadeiras, armários, macas, colchões, travesseiros e almofadas devem ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene;
– Trabalhadores de salões de beleza devem receber equipamentos de proteção (óculos, máscaras, luvas e jalecos) de acordo com as funções exercidas;
– Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano;
– Materiais perfurocortantes devem ser descartados após o uso;
– Todos os produtos devem estar dentro do prazo de validade;
– Produtos químicos que forem submetidos a fracionamento e diluição devem ser acondicionados em recipientes devidamente identificados com etiqueta legível, que informe o nome do produto, a composição química, concentração, data de envase e validade e o nome do responsável pela manipulação e pelo fracionamento. O fracionamento deve seguir as normas do fabricante;
– É vetada a reutilização de embalagens de produtos químicos;
– Equipamentos e instrumentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento, respeitando os prazos de limpeza, desinfecção e esterilização.
– Produtos que devem ser mantidos sob refrigeração devem ser guardados em refrigeradores específicos, com termômetro e registro diário de temperatura, não podendo dividir espaço com alimentos.
Para mais informações
Anvisa – www.anvisa.gov.br
Fonte: SEBRAE
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