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Norma da ANVISA estabelece regras para salões de beleza

Norma da ANVISA estabelece regras para salões de beleza

Ainda que salões de beleza sejam considerados estabelecimentos de interesse da saúde, por muito tempo a ausência de uma regulamentação clara para o setor representou riscos a quem frequenta os centros de estética; a principal preocupação é com a esterilização e o descarte de instrumentos. Mas essa situação, felizmente, acabou.

Desde janeiro de 2012, a lei nacional 12.592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento das normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essa medida abrirá caminhos para novas ações da ANVISA na proteção de cabeleireiros, manicures, esteticistas e seus clientes.

De acordo com a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, a lei abre caminho para que sejam feitas novas ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes.


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“Esses profissionais, que passam a ser reconhecidos pela lei, tem uma importância muito grande em nossa cultura, mas é preciso observar os riscos a que eles estão sujeitos por conta das características de seu trabalho, com, por exemplo, o uso constante de produtos químicos”, explica. Ela lembra, ainda, que esta é a primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias por profissionais da área de beleza.

Confira algumas das instruções da ANVISA que devem ser seguidas:

– Toalhas e lençóis devem ser devidamente lavados e trocados a cada cliente;

– Lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas não podem ser reutilizadas nem reprocessadas;

– Alicates, pinças, afastadores e tesouras devem ser esterilizados após o uso;

– Ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente;

– Escovas e pentes devem ser limpos após o atendimento a cada cliente;

– Cadeiras, armários, macas, colchões, travesseiros e almofadas devem ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene;

– Trabalhadores de salões de beleza devem receber equipamentos de proteção (óculos, máscaras, luvas e jalecos) de acordo com as funções exercidas;

– Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano;

– Materiais perfurocortantes devem ser descartados após o uso;

– Todos os produtos devem estar dentro do prazo de validade;

– Produtos químicos que forem submetidos a fracionamento e diluição devem ser acondicionados em recipientes devidamente identificados com etiqueta legível, que informe o nome do produto, a composição química, concentração, data de envase e validade e o nome do responsável pela manipulação e pelo fracionamento. O fracionamento deve seguir as normas do fabricante;

– É vetada a reutilização de embalagens de produtos químicos;

– Equipamentos e instrumentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento, respeitando os prazos de limpeza, desinfecção e esterilização.

– Produtos que devem ser mantidos sob refrigeração devem ser guardados em refrigeradores específicos, com termômetro e registro diário de temperatura, não podendo dividir espaço com alimentos.

Para mais informações
Anvisa – www.anvisa.gov.br

Fonte: SEBRAE


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