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Profissionais da área de Beleza e Estética: conheça seus direitos e benefícios

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Desde o dia 18 de janeiro de 2012, a lei que garante direitos e benefícios aos trabalhadores do setor está em vigor. Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e pedicures, além de depiladores e maquiadores, passaram a ter a profissão reconhecida, garantindo assim mais estabilidade e respeito no mercado de trabalho. Saiba mais!


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Profissões como a de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure e pedicure, depiladora e maquiadores foram regulamentadas e estão enquadrados como verdadeiros ofícios. “Mudou o reconhecimento do nosso trabalho como fator de valorização do papel que desempenhamos na sociedade. Quando fazia cadastros em sites ou estabelecimentos, a ocupação de cabeleireiro não constava na lista de profissões”, conta a cabeleireira Rosa Maria Mendes, do salão Bellíssima Beauty (RJ).

Antigamente, quem escolhia qualquer uma dessas profissões dos salões de beleza não tinha por lei o direito aos benefícios que qualquer trabalhador com registro em carteira pode desfrutar, já que muitos trabalhavam como autônomos. Desse modo, cabeleireiros, manicures e outros profissionais dos salões não possuíam 13º salário, férias remuneradas, licença maternidade, dentre outras estabilidades importantes para os profissionais.

Para garantir a aposentadoria, o profissional autônomo tinha ainda que pagar o INSS de maneira independente. Assim como antes da regulamentação, para se tornar um profissional de beleza a pessoa deve ter em seu currículo especializações na área, certificados de cursos em locais oficiais e atualizações constantes na profissão escolhida. “Estou bem feliz, pois durante anos lutamos por esse reconhecimento por ser uma profissão muito antiga e não regulamentada. É algo maravilhoso poder mexer, mudar e transformar o visual dos clientes”, complementa.

Além de o maior reconhecimento, as mudanças poderão trazer ainda mais benefícios, como o aumento de cursos profissionalizantes, maior estabilidade e valorização profissional. Por outro lado, com o aumento desses cursos, a qualidade e a quantidade da concorrência também irá aumentar, uma vez que com a profissão regulamentada os interesses por esses trabalhos poderão crescer. “Acredito que terão mais pessoas interessadas, pois a regulamentação oferece mais garantias de uma vida estável”, comenta a manicure Neide Oliveira, do Club Capelli (RJ).

Mais autonomia e motivação profissional

Trabalhar com o que gosta já é um incentivo para fazer o serviço bem feito e, ainda, ter mais chances de êxito na carreira. Mas, para alguns profissionais de beleza, a falta da regulamentação era motivo de preocupação. “Na verdade muda que o profissional vai ser ainda mais valorizado e nossa estabilidade será ainda maior. Embora já seja uma profissional com direitos, é uma forma de garantir mais benefícios”, analisa. Para a esteticista Roberta Leite, do Walter’s Coiffeur (RJ), a lei sancionada mudou muitos aspectos em seu trabalho. “Vamos poder lutar pelos nossos direitos e ter mais autonomia. Com certeza, nos sentimos mais seguros tendo uma regulamentação. Além disso, ficamos mais estimulados a fazer outros cursos por conta do reconhecimento”, opina.

O que diz a lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012

É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.

Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.


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