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Entenda tudo sobre relações de trabalho da Manicure Profissional

Relações de trabalho e Legislação da profissão de Manicure

A socióloga Juliana Andrade Oliveira realizou um estudo sobre a profissão da manicureNo estudo, considerado pioneiro tanto no Canadá quanto no Brasil, Juliana pontua aspectos voltados para as relações interpessoais no ambiente de trabalho (manicure X manicure) e a relação da manicure com a cliente na sua conciliação entre a gestão das emoções e a execução do trabalho minucioso nas unhas.


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A socióloga explica ainda que no Brasil há uma maior relação de servilidade entre manicures e clientes com a cliente no comando da situação. Com isso, a manicure precisa colocar seu comportamento também a serviço da cliente, e não somente seu trabalho nas unhas. Essa situação é amenizada pelas manicures autônomas, que podem escolher a cliente, por uma relação de afinidade. Já nos salões, a profissional não tem o direito de escolher, apenas a realizar a sua função.

Relações de trabalho da manicure

A grande maioria das manicures não é assalariada, mas sim comissionada. Elas exercem em média 12 horas de trabalho/dia e em muitos salões, são obrigadas a ter o seu próprio material de trabalho.

A socióloga observa que flexibilizar o trabalho dessa forma acaba trazendo maior competitividade entre as manicures pelo simples fato de serem autônomas. Como resultado, não conseguem trabalhar no coletivo. Além disso, muitas dessas profissionais são registradas como auxiliares e outras nem mesmo possuem registro em carteira.

A socióloga sustenta que no caso das manicures ocorre uma “formalização simulada”: a manicure tem o registro formal na sua carteira de trabalho como empregada do salão, mas na realidade não possui nenhuma das proteções sociais garantidas pela CLT. Quando fica doente e precisa faltar ao trabalho, perde o ganho daquele dia. Não tem direito à licença médica, e é ela mesma que paga a contraparte do salão para ter FGTS.

O que diz o Sindicato

Mariazinha, ou Maria dos Anjos Mesquita, presidente do Sindebeleza, Sindicato de Beleza do estado de SP, observa que a Lei no. 12.592, de 18 de janeiro de 2012 foi de grande importância para o segmento da beleza. Contudo, a Lei não é especifica para as manicures, mas aos profissionais de salões.

Para a líder sindicalista, além dos problemas de saúde, como a LER, dores na coluna e o descumprimento das normas da ANVISA no que se refere ao uso de material descartável e a utilização das autoclaves para esterilização de equipamentos, falta conscientização por parte do patronato em promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Legislação de trabalho (atualizado 2017)

A chamada “Lei do Salão Parceiro” passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de manicures que trabalham como autônomas dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários.

Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais manicures, que atuarão como autônomas, sem vínculo empregatício. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

Há também as Normas Regulamentadoras 17 e 32 (Ergonomia e Saúde), que se aplicam aos ambientes de trabalho da manicure, assim como a Norma Regulamentadora 15 (Riscos Químicos) e o Guia da Covisa-Manual de Normas e Procedimentos.

Fonte: FUNDACENTRO


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