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Orientações da ANVISA com relação aos alisantes de cabelo

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Atenção Cabeleireiros:

•”Não utilize produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa, pois eles podem conter substâncias proibidas, ou de uso restrito, em condições e concentrações inadequadas ou não permitidas, acarretando riscos à saúde.

• Os produtos importados também são registrados obrigatoriamente na Anvisa.


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• Leia cuidadosamente as instruções na embalagem do produto verificandoprincipalmente: número de registro na Anvisa, prazo de validade, nome do fabricante, advertências, restrições e modo de uso.

• Leia todo o folheto explicativo que acompanha o produto, o qual deve conter as informações a seguir:

• Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado;

• Usar somente para o fim a que se destina, sendo perigoso para qualquer outro uso;

• Evitar contato com os olhos. Em caso de contato com os olhos enxágue abundantemente com água e consulte um médico, pois o produto pode causar cegueira;

• Manter fora do alcance das crianças.

• Caso haja alguma reação durante a aplicação do produto, interrompa o uso e lave os cabelos imediatamente com água corrente.

Orientações sobre alisantes capilares

Os alisantes são produtos que alisam, relaxam, amaciam e reduzem o volume dos cabelos, de maneira mais ou menos duradoura. Estes produtos possuem substâncias que são irritantes para a pele e, se utilizados inadequadamente, podem causar queimaduras graves no couro cabelo, quebra dos fios e queda dos cabelos.

Todos os alisantes, inclusive os importados, devem obrigatoriamente ser registrados na Anvisa, pois podem possuir substâncias proibidas, de uso restrito e em condições e concentrações inadequadas, que podem ser nocivas. Existem substâncias ativas específicas com propriedades alisantes como ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de cálcio, hidróxido de lítio, hidróxido de guanidina permitidas pela legislação. Substâncias como formol e glutaraldeído NÃO são permitidos como alisantes. Por isso, antes de alisar os cabelos, verifique na própria embalagem se o produto a ser utilizado está registrado na Anvisa. Produtos Isentos de Registro, que são regularizados por meio de comunicação prévia à Anvisa, não podem ser indicados para alisamento capilar.

Como ver se o alisante de cabelo tem registro na Anvisa?

Os cosméticos registrados na Anvisa devem obrigatoriamente estampar, na embalagem externa, o número de registro ou o número de processo. O número de registro começa pelo número 2 e terá 9 ou 13 dígitos (exemplo: 2.3456.9409 ou 2.3456.9409-0001), o número de processo começa pelo número 2 e terá 15 ou 17 dígitos (exemplo 25351.111111/2016-11 ou 25000.225577/96-66).

Antes de usar o produto, é importante ler e seguir as instruções de uso do produto e ler atentamente as precauções de uso e advertências que constam na embalagem.


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4 comentários em “Orientações da ANVISA com relação aos alisantes de cabelo”

  1. Gostaria de saber se Lara realizar procedimento de escova inteligente em salão.. Se é obrigatório ter uma sala especial..
    Ou pode fazer no meio de clientes que estão ali mesmo

  2. Avatar
    Mirian Torres Cordeiro

    Gostei muito. InfoaInformações que deveriam estar mais na midi a. Bom trabalho da Anvisa.
    Os salões esta o respeitando bem o problema são as manicures domiciliares que resistem as mudanças.Estas informaçoes devem se popularizar a fim de que cada cidadão seja um fiscal.

  3. Muito boa informação, deveria-se tratar deste assunto com mais veemência e penalidade já que se trata de saúde pública.Deve ser divulgado este assunto atraves dos meios de comunicação com muita seriedade,pois estamos falando de vidas.

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