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Quais critérios (legalização) para abrir um salão de beleza ?

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O que fazer e quanto custa abrir um salão de beleza ?

A abertura de um salão de beleza requer o conhecimento de várias etapas, que deverão ser seguidas à risca para que tudo funcione de maneira correta.


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Para facilitar o processo de abertura de seu salão de beleza e para que ele possa começar a funcionar, devemos esclarecer que o salão é uma empresa prestadora de serviços. Portanto, ele será legalizado como tal.

Você também pode fazer do salão um local de venda de produtos, possibilitando um serviço a mais para sua cliente, além de dar um lucro (se bem administrado) complementar ao seu negócio. Mas não esqueça: “caso venha a realizar venda de produtos, o salão, além de prestador de serviços, passará a exercer também uma atividade comercial e, portanto, deverá obedecer às exigências legais para essa finalidade”.

Para acompanhar o processo de abertura, são fundamentais os serviços de um contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no conselho da categoria. Cabe a ele orientar sobre os procedimentos a serem seguidos, além de tomar as providências necessárias para a legalização do salão.

Para abrir um salão de beleza precisamos primeiramente encontrar um lugar adequado para a sua instalação, e verificar se a lei de zoneamento permite o seu funcionamento naquela região da cidade. Após esta aprovação, celebraremos o contrato de locação do imóvel, que certificará o tipo de estabelecimento que pretendemos abrir, no caso um salão de beleza.

Etapas do processo de legalização de um salão de beleza

Contrato Social

É um documento que apresenta, por meio de cláusulas, as normas gerais e principais que regerão o salão, como: nome e localização do salão, objetivo do negócio, dados dos sócios, participação e função de cada um na sociedade. Custo médio para elaboração de um Contrato Social: R$ 300,00 (trezentos reais).

Registro do Contrato Social

Deverá ser encaminhado, em pelo menos três vias, a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente com cópias de identificação do proprietário ou dos sócios (RG e CPF) e comprovantes de residência para os procedimentos do registro. Neste órgão também é feita uma consulta prévia quanto ao nome da empresa, para verificação da possível existência de outras empresas com a mesma finalidade (salão de beleza), que tenham o mesmo nome que você quer dar a sua; se já existir alguma, você terá que criar um outro nome, diferente, consultar novamente, até que encontre um nome único, só seu. O custo para busca e verificação de nomes nos cartórios, gira em torno de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) por nome. Portanto, é bom ficar alerta na escolha e ser criativo, evitando muitas verificações. Já o registro do Contrato Social varia de acordo com a faixa de capital social declarado, veja:

Capital Social declarado: Custo para registro:

  • R$ 5.000,00……………………………………….R$ 171,96
  • R$ 10.000,00……………………………………….R$ 255,54
  • R$ 15.000,00……………………………………….R$ 325,19
  • R$ 20.000,00……………………………………….R$ 394,84
  • R$ 30.000,00……………………………………….R$ 464,49
  • R$ 50.000,00……………………………………….R$ 589,86
  • R$ 100.000,00……………………………………….R$ 882,41
  • R$ 500.000,00……………………………………….R$ 884,52

Registro na Secretaria da Receita Federal – Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (antigo CGC) e o preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e do quadro de sócios, com validade em todo território nacional.

Registro na Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição estadual para salão de beleza que realizar venda de produtos. Recolhimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias).

Registro na Prefeitura Municipal – Nesse órgão público, o salão de beleza obtém o cartão de identificação municipal (inscrição municipal), para recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços); na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 5% sobre o faturamento mensal. O percentual da alíquota varia de cidade para cidade.

Registro no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social para providenciar a certificação de matrícula no INSS, recolhimento pela empresa e pelo empregado.

Registro no Sindicato Patronal – As contribuições devidas ao sindicato patronal variam de acordo com o mês em que for aberto o salão de beleza. Aberturas até o mês de março pagarão Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial. Já as aberturas entre o mês de abril e agosto pagarão Contribuição Sindical e Confederativa. E as aberturas após o mês de agosto, pagarão somente Contribuição Sindical, de acordo com a tabela abaixo, que é baseada no Capital Social do salão:

  • Até R$ 6.124,50…………………………………….R$ 49,00
  • Até R$ 12.249,00…………………………………….8% do C.Social
  • Entre R$ 12.249,01 e R$ 122.490,00………..0,2% do C.Social + R$ 73,49
  • Acima de R$ 122.490,01…………………………..0,1% do C.Social + R$ 195,98

Alvará de Funcionamento – Para o salão de beleza iniciar suas atividades é necessário que ele consiga o Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local, expedido pela Prefeitura Municipal.

Enfim, com toda esta documentação em ordem, chega o momento de iniciar as atividades do salão de beleza. Há três providências importantes que devem ser tomadas: adquirir livros fiscais, confeccionar talões de notas fiscais e registrar os empregados. As microempresas ficam dispensadas de preencher alguns livros fiscais, conforme a legislação. Os livros-caixa e de inventário são sempre obrigatórios.

O valor médio cobrado por um contador para abertura de um salão de beleza gira em torno de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), na maioria dos casos, podendo ser parcelado em até três vezes. A mensalidade para assessoria fiscal está estimada entre R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), dependendo do tamanho do salão e da quantidade de funcionários.


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1 comentário em “Quais critérios (legalização) para abrir um salão de beleza ?”

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